sexta-feira, abril 19, 2024

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Força Tática realiza mais uma ação ao combate do tráfico de entorpecentes em Vila Rica: caderneta com nomes de possíveis usuários foi encontrada

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Por Simone Nascimento

A Polícia Militar através da ação da Força Tática tem desenvolvido ações rápidas e incisivas no combate ao tráfico de entorpecentes e ações criminosas em toda a região.

Neste sentido, desenvolve operações no sentido de coibir tais ações e dar a população a tranquilidade e segurança necessária.

Porém cada vez são mais audaciosos aqueles que não tem temor pela vida e vivem na clandestinidade e contramão da Lei.

Ontem (14) por volta da 23:30, a Força Tática em ronda pelo bairro Vila Nova, em Vila Rica, em um local já conhecido pela FT por constantes flagrantes de tráfico de entorpecentes e por relatos de vários usuários, deparou com um homem (43 anos) que ao avistar a viatura, apresentou grande nervosismo e apreendeu fuga para dentro da residência.  

Quando a FT entrou para abordar o suspeito, surgiu uma mulher (33 anos) que tentou esconder um frasco que encontrava no interior do terreno. Realizando busca pessoal em ambos, foi encontrado com o suspeito uma grande quantia de dinheiro em várias notas trocadas e separadas em vários montantes. Junto ao frasco havia outro montante de dinheiro em notas menores. Diante do nervosismo da dupla que não conseguiam disfarçar olhando para um canteiro de plantas, a FT ao investigar o canteiro encontrou uma sacola plástica contendo grandes porções de substancia análoga a maconha e pasta base, além de uma caderneta com anotações com nomes de possíveis usuários, alguns já conhecidos pela PM. Junto aos nomes tinham valores relacionados a estes nomes.

A polícia adentrou o quarto onde foi encontrado outro suspeito (21 anos) portando vários relógios, correntes e outros aparelhos, todos sem nota fiscal. Também foi observado muitas sacolas plásticas rasgadas usadas provavelmente para embalar a droga para comercialização.

Suspeitos e objetos foram encaminhados para Delegacia de Polícia para tomada de medidas cabíveis.

Observação

Fica vetado tanto à Justiça, quanto à Imprensa, de acordo com Lei de abuso de autoridade 13.869/19:

Art. 13.  Inciso I – exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

Art. 14.  Fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública

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