domingo, maio 4, 2025

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Crianças e adolescentes podem viajar sem os pais, desde que tenham autorização expressa

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Da Redação

Final de ano e férias escolares são ingredientes perfeitos para visitar amigos e parentes que moram longe e matar a saudade. Mas se os pais, ou responsável legal, não puderem embarcar com seus filhos menores de 16 anos e não quiserem ter “dor de cabeça” precisam providenciar autorização expressa, por meio de escritura pública ou de documento particular, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.

A Resolução 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do mês de setembro, desburocratizou a questão da autorização de viagem, bastando, no caso de adolescente menor de 16 anos, portar documento oficial com foto atualizado e autorização de qualquer um dos pais com firma reconhecida, por semelhança ou autenticidade”, esclarece o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e coordenador da Comissão da Infância e Juventude (CIJ), Tulio Duailibi. A autorização expressa é feita por um dos genitores e reconhecida em cartório. A própria Resolução 295 traz modelos de formulários de autorização para ser copiado pelos pais e/ou responsável legal.

“Os pais ou responsável legal, devem se atentar para viagens dos seus filhos e evitem buscar o Judiciário para a autorização, já que a resolução do CNJ veio para desburocratizar e dar autonomia aos pais ou responsável legal para decisão sobre viagens dos filhos”, reforça. “Enfatizamos que, por força da Resolução 295 do CNJ, a autorização judicial para menores viajarem é dispensável se há autorização expressa dos próprios pais”. Para tirar dúvidas e obter mais informações o Tribunal de Justiça de Mato Grosso dispõe do trabalho da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ). O setor pode ser acionado pelo telefone (65) 3617-3322.

Lembrando que a parti do dia 20 de dezembro o Poder Judiciário estará funcionando em regime de plantão, devido ao recesso forense. Veja AQUI a Resolução 295 do CNJ. Alcione dos AnjosCoordenadoria de Comunicação do TJMTimprensa@tjmt.jus.br(65) 3617-3393/3394/3409

Fonte: TJMT

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