quinta-feira, março 28, 2024

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JUIZ DE VILA RICA CONDENA EMPRESA QUE FAZ TRAVESSIA DO RIO ARAGUAIA ENTRE A DIVISA DO ESTADO DO PARÁ E TOCANTINS

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Da Redação

O juiz Ivan Lúcio Amarante da Comarca de Vila Rica-MT, condenou a empresa responsável pela travessia do Rio Araguaia entre os Estados do Pará e Tocantins.
Consta da sentença, proferida no dia 30/07/2019 que o autor da ação, o advogado Célio Oliveira de Souza Júnior, militante na comarca, teria necessitado de realizar uma viagem ao Estado do Tocantins, ocasião que contratou os serviços de navegação da empresa responsável pela travessia do Rio Araguaia entre os Estado do Pará e Tocantins.
Em contato com o autor da ação, o causídico (advogado) relatou que a empresa responsável pela travessia já havia sido condenada no ano de 2014 ao pagamento de 10 (dez) salários mínimos a época, pois as embarcações não dispunham de sanitários instalados para que as pessoas, incluindo o advogado, fizessem suas necessidades fisiológicas.
Na demanda protocolada no final do ano de 2018, a qual restou à empresa novamente condenada ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), segundo afirmou o advogado e autor da ação, apesar da empresa responsável pela travessia do Rio Araguaia entre a divisa dos Estados do Pará e Tocantins terem instalados banheiros em suas embarcações, além da demora na travessia, os banheiros não possuíam papel higiênico, água no vaso sanitário e a torneira do lavatório não funcionava.
Para o advogado e autor da ação, se não bastasse à ausência estatal na fiscalização dos serviços prestados pela empresa de navegação, o causídico acredita que a mesma se beneficia com a omissão dos usuários que não buscam por seus direitos e com isso favorece um serviço precário e com valor elevado, como é o praticado pela empresa Naval Ltda, que atualmente alterou sua razão social pra RICARDO NAVEGACOES FLUVIAIS E LOGISTICA – EIRELI – ME, cita o advogado e autor da ação.
Para constar o processo é de n° 8010098-89.2011.8.11.0049 e 1000608-
21.2018.8.11.0049.

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