Por Simone Nascimento
Devido ainda faltar mais de 30% de eleitores à realizarem o cadastramento biométrico, o Cartório Regional Eleitoral (TRE) prorroga o prazo para o recadastramento até o dia 21 de Outubro de 2019 (segunda feira).
Lembrando que para quem não realizar esse biocadastramento terá algumas sanções:
✓o título de eleitor cancelado ,
✓ possibilidade de suspensão do CPF – onde a pessoa não poderá:
1° – votar nas próximas eleições,
2° – tomar posse em cargo ou função pública,
3° – obter passaporte,
4° – conseguir fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de Ensino Oficial,
5° – participar de concorrência pública e
6° – todos os atos que são consequências da suspensão do CPF.
O que levar para realizar o biocadastramento:
✓ documento oficial com foto e
✓comprovante de residência.
É recomendável levar consigo o título eleitoral, que após a biometria é substituído por outro.
Importante ressaltar que o comprovante de residência deve possuir data de emissão dos últimos três meses anteriores.
Imagens:GN Nascimento