sexta-feira, março 29, 2024

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Defensor público de MS é condenado por roubo em cidade de MT

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Da Redação

O defensor público de Mato Grosso do Sul Carlos Eduardo Oliveira de Souza, de 36 anos, foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão e à perda do cargo por um crime cometido em 2005 em Mato Grosso.

Ele foi denunciado por participar de um assalto a uma joalheira em Campo Verde (140 km de Cuiabá). Na época ele ainda não era defensor. O total de joias roubadas foi avaliado em R$ 550 mil.

O defensor também foi condenado ao pagamento de 50 dias-multa. Pelo roubo, ainda foi condenada a ré Lídia Nunes Dantas, 39 anos, namorada de defensor à época, ao mesmo período de prisão em regime fechado e ao pagamento de 50 dias-multa. 

A decisão foi proferida pela juíza Caroline Schneider Guanaes Simões, da Terceira Vara Criminal e Civil de Campo Verde, no dia 5 de agosto. A sentença ainda cabe recurso e os réus poderão recorrer em liberdade.

Segundo os autos, o defensor público, Lídia e mais três pessoas fizeram refém uma família e assaltaram uma joalheria. 

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o grupo utilizou arma de fogo para realizar o assalto, com emprego de “grave ameaça” e roubou aproximadamente R$ 550 mil entre peças de ouro e prata.

Na sentença, a magistrada destacou que o crime praticado pelo defensor não é compatível com a função desempenhada por ele.

“Quanto à perda da função pública, tratando-se o réu de Defensor Público Estadual, há, no caso, configurada total incompatibilidade de seu cargo com a autoria do presente crime”.

A magistrada destacou como agravante que o crime foi premeditado pelo grupo e escolhido o estabelecimento previamente.

“O grau de reprovabilidade da conduta do agente, esta se mostrou elevada, uma vez que o crime foi premeditado, tendo em vista que as vítimas foram escolhidas antecipadamente, em razão de realizar vendar de joias e semijoias, possuindo os agentes o conhecimento dos objetos que iriam ser subtraídos e até mesmo como era a estrutura da residência e loja dos ofendidos”, consta na decisão. 

A reportagem entrou em contato com a defesa de Carlos Eduardo, feita pelo advogado Paulo Taques, que afirmou que recorrerá no caso.

Outros réus

O grupo, formado por cinco pessoas, ainda tem como réu Laurencio Francisco Silva. O processo contra ele foi suspenso porque os oficiais de justiça não o encontraram para ser intimado, pois está “em lugar incerto e não sabido”, segundo a magistrada.

Outros dois réu – Jepherson Freire Farias e Flávio Alves da Silva – morreram no decorrer do processo.

Roubo a joalheria

O crime aconteceu na madrugada do dia 16 de setembro de 2005. Segundo a denúncia, o grupo alugou um veículo para realizar o assalto na residência de uma família de joalheiros, onde também funcionava a joalheiria. 

Ainda conforme a denúncia do MPE, o grupo invadiu o imóvel e fez reféns três moradores enquanto praticava o roubo. Foram levados um veículo GM Monza, diversas joias (em ouro e prata) das vítimas e algumas de revenda na joalheria.

O total avaliado no delito à época foi de R$ 500 mil, mais R$ 300 em espécie.

Ao proferir a sentença, a magistrada afirmou que o grupo fez a família refém por tempo superior a prática do roubo, por cerca de 1h30min.

“Tempo superior ao necessário para a prática do delito, ocasião em que os ofendidos permaneceram reféns da atuação e ameaça dos agentes criminosos, com agressões físicas e sob alta pressão”.

“As consequências são graves, pois além do grave trauma psicológico causado nas vítimas, somente ínfimo do valor foi restituído aos ofendidos, uma vez que foram subtraídos produtos de expressivo valor, avaliados em, aproximadamente, R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), porém foram restituídas apenas algumas peças”.

Nos autos ainda consta que apenas parte das joias foi recuperada.

“Sentença abusiva”

A reportagem entrou em contato com a defesa de Carlos Eduardo, feita pelo advogado Paulo Taques, que afirmou que recorrerá ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Segundo Taques, não há provas concretas sobre a participação do defensor público e a sentença é “ilegal e abusiva”.

“Essa é mais uma sentença ilegal e absurda que o Tribunal com certeza vai reformar. Não há provas contra o Carlos Eduardo e ainda foi dada uma pena exagerada e sem fundamento”, disse. 

“A acusação é de 2005, e nada tem relacionado à função de defensor público, carreira que ingressou em 2009 e exerce até hoje sem qualquer mácula. Por isso é ilegal a sentença também quando diz que ele perderá a função”.

Defensoria de MS

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul afirmou que Carlos Eduardo ingressou na instituição em 2009, quando ainda não havia ação penal instaurada contra ele. Isso porque, apesar de o crime ter sido cometido em 2005, a denúncia do MPE só foi oferecida no ano de 2013.

A instituição ainda informou que espera o processo ser transitado e julgado para que possa tomar qualquer medida.

“A instituição reforça que os efeitos de qualquer sentença penal condenatória dependem do trânsito em julgado, ou seja, quando o processo atinge a impossibilidade de ser modificado por meio de recurso”.

Fonte: Mídia News

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