domingo, maio 11, 2025

InícioNotíciasNota oficial da OAB sobre a decisão do STF a cerca de...

Nota oficial da OAB sobre a decisão do STF a cerca de informações digitais

- Anúncio -

Da Redação

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vem através da presente Nota Oficial manifestar-se, como sempre o fez em toda a sua história, de forma contundente em favor da plena defesa dos princípios constitucionais que estão presentes na Carta Constitucional de 1998, dentre eles a liberdade de expressão e de imprensa, princípios irrenunciáveis e invioláveis em nosso estado de direito.

    Nenhuma nação pode atingir desenvolvimento civilizatório desejado quando não estão garantidas as liberdades individuais e entre elas a liberdade de imprensa e de opinião, corolário de uma nação que deseja ser democrática e independente.

    Nenhum risco de dano à imagem de qualquer órgão ou agente público, através de uma imprensa livre, pode ser maior que o risco de criarmos uma imprensa sem liberdade, pois a censura prévia de conteúdos jornalísticos e dos meios de comunicação já foi há muito tempo afastada do ordenamento jurídico nacional.

    Pensar diverso é violar o princípio tão importante que foi construído depois de tempos de ditadura e se materializou no Art. 220 da Constituição Federal, mesmo havendo sempre a preocupação para que toda a sociedade contenha a onda de “fake News” que tem se proliferado em larga escala.

    Neste sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil, legítima defensora das liberdades e da defesa da constituição e da lei, manifesta a preocupação com a decisão proferida pelo STF, através de um dos seus Ministros, que determinou a retirada de conteúdo jornalístico dos sites eletrônicos e a proibição de utilização de redes sociais por parte de investigados, entre outras medidas.

    Em qualquer democracia, a liberdade vem atrelada à responsabilidade, não crível afastar de responsabilização aqueles que por qualquer razão ou interesse possam solapar o correto uso da liberdade garantida para fins proibidos na legislação brasileira, mas somente após obedecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, dentro de um devido processo legal.

    Na ADPF 130, o Supremo consignou que a liberdade de imprensa é verdadeira fonte da democracia e por essa razão não pode sofrer embaraços nem nenhum tipo de regulação, sendo causa indispensável para a eficácia dos direitos emanados da vida em sociedade (Min Carlos Ayres).

    A liberdade de imprensa é inegociável, até porque é fundamento da democracia representativa, razão pela qual a diretoria do Conselho Federal da OAB espera o pleno respeito à Constituição Federal e a defesa da plena liberdade de imprensa e de expressão.

CFOAB

Fonte: OABMT

- Anúncio -

GN Comunicação e Notícias
GN Comunicação e Notíciashttps://gncomunicacaoenoticias.com.br
Conte com nossa equipe de redação para divulgar notícias da região.
OUTRAS NOTÍCIAS
- Anúncio -

- Anúncio -

- Anúncio -

- Anúncio -

- Anúncio -

Mais notícias

Recent Comments