Fonte: broncapopula.com.br
Por: Edesio Adorno
(Foto: Reprodução/Web)
Presidente da Câmara de Veres de São José do Xingu, Pedro Condão, retarda e cria embaraço para dar posse ao vice-prefeito, depois da renúncia do prefeito Castelo.
O prefeito de São José do Xingu, Luiz Carlos Nunes Castelo (PTB), formalizou perante à Câmara de Vereadores, na última terça-feira (23), a renunciou ao cargo de prefeito.
O presidente do parlamento municipal, vereador Pedro da Silva Santos, o Pedro Condão, já deveria ter notificado o vice-prefeito Vanderley Soares da Silva (PP), o Nenê da Oficina, e marcado dia e horário para a solenidade de posse.
Por razões que não deveriam existir, vez que a Lei Orgânica do Município é taxativa em assegurar que cabe ao vice-prefeito suceder o prefeito no caso do cargo. O cargo de prefeito pode ser declarado vago em várias hipóteses, entre elas, afastamento judicial, morte ou renúncia.
Preceitua a Lei Orgânica do Município de São José do Xingu, em seu Art. 65, § 3º: “o vice–prefeito, além de outras atribuições que lhe Juy forem conferidas pela legislação local, auxiliará o Prefeito sempre que por ele for convocado para missões especiais, o substituirá nos casos de licença, e o sucederá tudo y no caso de vacância do cargo.
A assessoria jurídica ou os conselheiros do presidente Pedro Condão precisam orienta-lo que, nesse caso, não cabe especulação e nemn existe espaço para tentativa de tomada do poder. O vice-prefeito é o primeiro na linha sucessória. Empossá-lo no cargo de prefeito é medida que se impõe, sob penas de menoscabo a Lei Orgânica do Município.
Condão deve oficiar ao vice-prefeito Vanderley Soares e, em c bom umonjunto, marcar a data da posse. É assim que determina a lei. Assim deve ser feito. Caso Condão continue criando embaraço, resta ao vice-prefeito acion Oiar o judiciário e fazer valer seus direitos conquistados nas urnas.